VET 25/2023: Presidência veta parcialmente PL que cria funções comissionadas e cargos efetivos no CNJ
O Senado recebeu o veto parcial VET 25/2023, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei 2.342/2022, que propunha a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a alteração da Lei 11.416, de 15 de dezembro de 2006. O veto foi registrado em 2023.
O PL visava ampliar o quadro de pessoal do CNJ, permitindo a nomeação de analistas e técnicos judiciais em cargos comissionados e efetivos, o que poderia gerar aumento de remuneração e ampliar a estrutura administrativa do órgão. O veto parcial elimina essas disposições, mantendo inalteradas as demais partes do projeto.
A decisão da Presidência indica preocupação com a expansão de cargos que poderiam ser considerados vantagem pessoal ou aumento de custos para o Estado, alinhada ao controle constitucional sobre a criação de cargos públicos. O veto parcial ainda permite que o Congresso analise as demais alterações propostas ao texto original.
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O veto será apreciado pelo Senado, que pode manter, modificar ou derrubar a decisão presidencial. Caso o veto seja mantido, o PL não avançará para a criação dos novos cargos no CNJ, preservando a estrutura atual.