VET 2/2023: Presidência veta parcialmente PL 4.815/2019 que cria assistência e saúde mental para agentes de segurança
O Senado recebeu, nesta sessão, o veto parcial VET 2/2023, emitido pela Presidência da República, ao Projeto de Lei nº 4.815/2019. O PL alterava a Lei nº 13.675/2018, que institui a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, e a Lei nº 13.819/2019, que cria a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, com o objetivo de implementar ações de assistência social, promover a saúde mental e prevenir o suicídio entre profissionais de segurança pública e defesa social.
A proposta legislativa pretendia estabelecer diretrizes nacionais para a promoção e defesa dos direitos humanos desses profissionais, bem como criar mecanismos de apoio psicológico, programas de prevenção ao suicídio e medidas de proteção ao trabalhador da segurança. Entre as alterações previstas estavam a ampliação de serviços de assistência social e a institucionalização de políticas de saúde mental específicas para a categoria.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou parte das disposições do projeto, embora não tenha detalhado quais trechos foram vetados. O veto será analisado pelo Senado, que decidirá se mantém ou derruba as partes vetadas, conforme o procedimento constitucional de apreciação de vetos presidenciais.
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A discussão é relevante porque profissionais de segurança pública enfrentam altos índices de estresse, violência e risco de suicídio. A implementação de políticas de apoio pode melhorar a qualidade de vida desses agentes, reduzir ausências e contribuir para a eficácia das ações de segurança no país, impactando diretamente a população.