VET 15/2023: veto total ao PL 947/2022 que altera dedutibilidade de royalties na multiplicação de sementes
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o VET 15/2023, que representa o veto total exercido pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 947, de 2022. O PL pretendia alterar a Lei nº 9.249/1995 para definir a interpretação dos limites de dedutibilidade do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes às despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes.
A proposta buscava estabelecer critérios claros para a exclusão ou limitação da dedução desses royalties, impactando diretamente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL das empresas que utilizam tecnologia de sementes licenciada. Caso aprovada, a mudança poderia reduzir o custo tributário de agronegócios e de empresas de biotecnologia, ao permitir maior abatimento das despesas com licenças e patentes relacionadas à exploração de sementes.
Com o veto total, todo o texto do PL 947/2022 foi rejeitado, mantendo inalterada a legislação vigente sobre a dedutibilidade de royalties. O veto impede que a nova interpretação seja incorporada ao ordenamento jurídico, preservando o tratamento atual das despesas de royalties para fins de cálculo dos tributos citados.
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A decisão ressalta o papel de controle que o Poder Executivo exerce sobre a atividade legislativa, especialmente em matérias tributárias que podem gerar impactos econômicos significativos. Para o setor agropecuário e de biotecnologia, a manutenção da regra atual significa que não haverá alterações imediatas na forma de apuração do IRPJ e da CSLL sobre esses custos.