Em data recente, a Presidência da República enviou ao Senado o veto parcial VET 13/2024 ao Projeto de Lei do Senado nº 200, de 2015, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. O projeto, originalmente aprovado na Câmara como PL nº 7.082/2017 e devolvido ao Senado como PL nº 6.007/2023, visa regulamentar a condução de estudos científicos envolvendo pessoas, garantindo direitos, segurança e transparência.
O veto parcial recai sobre dispositivos que estabelecem a obrigatoriedade de registro dos estudos em banco de dados público, a imposição de prazos determinados para a divulgação de resultados e a exigência de publicidade ampla das informações. Esses trechos foram considerados, pela Presidência, incompatíveis com princípios constitucionais de liberdade de iniciativa e proteção de dados pessoais, entre outros argumentos.
Com o veto encaminhado, o Senado analisará se mantém ou derruba as partes vetadas. Caso o veto seja mantido, os dispositivos apontados não entrarão em vigor; se for derrubado, a lei completa será promulgada, trazendo um marco regulatório para pesquisas médicas e científicas que envolve a participação de cidadãos, inclusive de grupos vulneráveis como indígenas.