Senado supera veto parcial ao PL 3965/2021 e cria fundo de multas para habilitação de baixa renda
O Senado Federal, em sessão plenária realizada nesta semana, aprovou a superação do veto parcial (VET 17/2025) ao Projeto de Lei nº 3.965, de 2021. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro para destinar parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito ao custeio da habilitação de condutores de baixa renda, estabelecer regras para a transferência eletrônica de propriedade de veículos e exigir exame toxicológico em situações específicas.
A proposta cria um fundo de recursos financeiros provenientes das multas de trânsito, que será utilizado para financiar a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por pessoas inscritas no CadÚnico. Além disso, institui a possibilidade de transferência de propriedade de veículos por meio eletrônico, simplificando o processo de compra e venda, e determina a realização de exame toxicológico para condutores que se enquadrem nas hipóteses previstas na lei.
Para a população, a mudança pode ampliar o acesso à habilitação, reduzindo barreiras econômicas e contribuindo para a inclusão social. A digitalização da transferência de veículos também deve agilizar procedimentos burocráticos, diminuindo custos e tempo para os proprietários. O exame toxicológico, por sua vez, visa reforçar a segurança no trânsito ao identificar condutores que utilizam substâncias proibidas.
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O veto parcial havia sido imposto pela Presidência da República, mas o Congresso Nacional, ao superar a restrição, transformou a matéria em norma jurídica, permitindo sua entrada em vigor conforme o calendário legislativo.