Senado registra Veto Total 59/2022 que impede prorrogação da dedução de IR para doações ao Pronon e Pronas/PCD
O Senado Federal recebeu, em 15 de março de 2022, o Veto Total 59/2022 apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 5.307, de 2020. O projeto pretendia alterar a Lei nº 12.715/2012 para estender a possibilidade de dedução no Imposto de Renda dos valores doados ou patrocinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Com o veto, a prorrogação da dedução fiscal não será efetivada, mantendo o prazo de vigência atual. Assim, empresas e pessoas físicas que contribuem para esses programas não poderão mais descontar esses valores do imposto devido, o que pode reduzir o volume de recursos captados para o tratamento de câncer e para a atenção à saúde de pessoas com deficiência.
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A medida tem implicações diretas para o financiamento de ações e serviços de saúde vinculados aos programas citados, já que a dedução de IR costuma ser um incentivo importante para doadores. O Senado analisará o veto e decidirá se mantém a decisão presidencial ou se busca alternativas legislativas para garantir o apoio financeiro a essas áreas.