Senado registra veto parcial VET 45/2024 ao PL que regula exercício da profissão de geofísico
Em sessão plenária, a Presidência da República aplicou veto parcial ao Projeto de Lei nº 7.686/2017 (PLS nº 487/2015), identificado como VET 45/2024, que tinha como objetivo estabelecer normas para o exercício da profissão de geofísico no Brasil.
O projeto previa a definição de requisitos de formação – como cursos de graduação, mestrado e doutorado –, a criação de um órgão fiscalizador responsável pela emissão e anotação de registros profissionais, bem como a regulamentação de aspectos como remuneração, responsabilidade técnica e revalidação de diplomas obtidos no exterior. O veto parcial elimina ou modifica determinadas disposições, especialmente aquelas relacionadas à atuação de profissionais estrangeiros, à revalidação de títulos e a regras específicas de remuneração.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Com o veto, as partes da proposta que permaneceram vigentes podem avançar, enquanto as cláusulas vetadas retornam ao Congresso Nacional. Caso o Legislativo deseje revogar o veto, será necessário obter a maioria qualificada prevista na Constituição para superar a decisão presidencial. Enquanto isso, a regulamentação da profissão de geofísico seguirá apenas as normas não vetadas, impactando diretamente estudantes, profissionais e empresas do setor de exploração geológica e de recursos naturais.