Senado registra Veto Parcial VET 38/2022 ao PL 2.486/2021 que altera a Lei da Educação Física e cria Conselhos
O Senado recebeu, nesta sessão, o Veto Parcial VET 38/2022, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei nº 2.486, de 2021. O PL propunha alterações na Lei nº 9.696/1998, que regula a profissão de Educação Física, e a criação do Conselho Federal de Educação Física e dos Conselhos Regionais.
A proposta visava atualizar requisitos para o exercício da profissão, definir competências dos novos conselhos, estabelecer normas de registro, fiscalização e infrações disciplinares, além de criar estrutura administrativa e fontes de receita para os órgãos de classe.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou algumas das alterações previstas, mantendo outras em vigor. Embora o texto não detalhe quais dispositivos foram vetados, a medida indica que parte das mudanças – possivelmente relacionadas à composição ou ao financiamento dos conselhos – não avançará, enquanto o restante da proposta segue para apreciação legislativa.
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A decisão tem relevância direta para profissionais de Educação Física, instituições de ensino e entidades de classe, pois pode alterar procedimentos de inscrição, reconhecimento de diplomas e a atuação dos conselhos na fiscalização da prática esportiva e das atividades físicas no país.