Senado registra Veto Parcial VET 33/2020 ao PL 1389/2020 que altera transposição de recursos dos fundos de assistência social
Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado recebeu o veto parcial VET 33/2020, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei nº 1.389/2020. O PL propunha a transposição e a reprogramação de saldos financeiros dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais, com o objetivo de ampliar a flexibilidade na aplicação desses recursos.
O veto parcial elimina a possibilidade de movimentar esses saldos para outras finalidades ou de reprogramar os recursos sem atender a requisitos específicos definidos pela União. Assim, a proposta de ampliar a gestão dos recursos permanece limitada, mantendo as regras atuais de uso dos fundos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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Com o veto, a iniciativa legislativa não avança e os entes federados continuam sujeitos às normas vigentes para a aplicação dos repasses federais. Caso o Senado deseje modificar o texto, poderá apresentar emenda ou nova proposta, mas o veto permanece em vigor a menos que seja superado por maioria qualificada. A decisão impacta a forma como estados, DF e municípios administram recursos destinados a programas de assistência a populações vulneráveis, sobretudo em contextos de crise como a pandemia de COVID‑19.