Senado registra veto parcial ao PLV 23/2020 que previa medidas emergenciais para a aviação civil durante a Covid‑19
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o veto parcial (VET 37/2020) apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2020, originado da Medida Provisória nº 925/2020. A proposição tratava de medidas emergenciais destinadas ao setor de aviação civil em razão da pandemia de Covid‑19 e previa alterações em diversas normas, entre elas as Leis nºs 7.565/1986, 6.009/1973, 12.462/2011, 13.319/2016, 13.499/2017 e 9.825/1999.
O texto original buscava, entre outras ações, autorizar recursos financeiros, flexibilizar regras de contratos e viabilizar parcerias público‑privadas (PPP) para garantir a continuidade dos serviços aéreos, proteger empregos no setor e assegurar o abastecimento de passageiros durante a crise sanitária. O veto parcial removeu ou modificou trechos específicos do projeto, embora a maioria das disposições tenha sido mantida, conforme a decisão presidencial.
Para os usuários e trabalhadores da aviação civil, a medida tem implicações diretas: a manutenção de parte dos recursos emergenciais pode ajudar a evitar interrupções de voos e a preservar empregos, enquanto as partes vetadas podem limitar a amplitude de apoio financeiro e de ajustes contratuais previstos inicialmente. O veto, de natureza constitucional, reflete a prerrogativa do Presidente de rejeitar total ou parcialmente projetos que considere inadequados ou excessivos.
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Com o veto registrado, o Senado analisará a proposta de manutenção ou derrubada do veto, conforme o procedimento legislativo. Caso o Congresso decida manter o veto, as partes vetadas permanecerão sem efeito; se o veto for derrubado, o texto original voltará a vigorar, permitindo a implementação completa das medidas emergenciais para a aviação civil.