Senado registra veto parcial ao PL 920/2023 que destinava parcela de multas ambientais ao Funcap
Em sessão plenária realizada recentemente, o Senado Federal recebeu o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 920, de 2023 (VET 28/2023).
O projeto pretendia alterar a Lei nº 12.340/2010 e a Lei nº 9.605/1998 para destinar parte das arrecadações provenientes do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais, bem como de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Com a aplicação do veto parcial, apenas a parte que previa a transferência desses recursos ao Funcap foi rejeitada. Assim, a destinação das multas ambientais permanece regida pelas normas vigentes, sem o repasse adicional ao fundo de defesa civil.
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O veto parcial permite que o restante do texto do PL continue em vigor, caso haja outras alterações aprovadas. O Senado poderá analisar eventuais ajustes ou novas proposições sobre o financiamento de ações de prevenção e resposta a desastres naturais.