Senado registra veto parcial ao PL 5.028/2019 que institui Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais
O Senado recebeu, nesta sessão, o veto parcial VET 5/2021 apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 5.028, de 2019. O PL propõe a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais e altera dispositivos das Leis nº 8.212/1991, 8.629/1993 e 6.015/1973 para adequá‑las ao novo marco.
A proposta visa estabelecer um programa nacional que reconheça e remunere proprietários e usuários de áreas que prestam serviços ambientais, como conservação de recursos hídricos, proteção de biodiversidade e captura de carbono. Para financiar essas compensações, o texto altera a base de cálculo de tributos como CSLL, COFINS, PIS‑PASEP e Imposto de Renda, criando incentivos fiscais e destinação de recursos específicos.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou trechos considerados incompatíveis com a política fiscal vigente, mantendo, porém, a maior parte do conteúdo que cria o cadastro nacional, define critérios de elegibilidade e estabelece a estrutura de pagamento. O veto será analisado pelo Senado, que poderá deliberar sobre a manutenção ou a retirada das partes vetadas.
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Para a sociedade, a medida tem potencial de estimular a conservação de áreas naturais ao oferecer contrapartidas financeiras, ao mesmo tempo em que gera discussões sobre o impacto fiscal das alterações tributárias propostas. O debate no Congresso deverá esclarecer como equilibrar os objetivos ambientais com a arrecadação pública.