Senado registra veto parcial ao PL 4.173/2023 que altera tributação de fundos de investimento e renda de pessoa física no exterior
Em sessão plenária realizada na última semana, o Senado Federal recebeu o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 4.173, de 2023. O veto, de natureza constitucional, foi encaminhado ao Congresso para análise das partes rejeitadas e das que permanecem vigentes.
O PL 4.173/2023 propunha mudar a forma de tributação das aplicações em fundos de investimento no país e da renda auferida por pessoas físicas residentes no Brasil em ativos financeiros, entidades controladas e "trusts" no exterior. Além de alterar as Leis nºs 11.033/2004, 8.668/1993 e o Código Civil, a proposta revogava dispositivos de diversas normas tributárias e de medidas provisórias.
Com o veto parcial, a Presidência manteve algumas alterações previstas no projeto, enquanto rejeitou outras que considerou incompatíveis com a Constituição ou com a política fiscal vigente. O Senado deverá deliberar sobre as partes vetadas, podendo mantê‑las, modificá‑las ou revogá‑las, conforme o procedimento legislativo.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
A decisão tem relevância para investidores, gestores de fundos e contribuintes, pois pode impactar a carga tributária incidente sobre rendimentos de investimentos domésticos e internacionais, bem como a arrecadação federal. O resultado final da tramitação determinará se as novas regras de tributação serão efetivadas ou se o regime atual permanecerá.