Senado registra veto parcial ao PL 39/2020 que cria Programa Federativo de Enfrentamento ao Covid‑19
Na última sessão plenária, o Senado recebeu o veto parcial da Presidência da República ao Projeto de Lei Complementar nº 39, de 2020, que institui o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS‑CoV‑2 (Covid‑19) e altera a Lei Complementar nº 101, de 2000. O veto, classificado como constitucional, foi registrado como VET 17/2020.
O programa tinha como objetivo coordenar ações da União, estados, Distrito Federal e municípios para combater a pandemia, estabelecendo critérios de cooperação, financiamento e execução de medidas de saúde pública. O veto parcial remove ou modifica dispositivos específicos da proposta, inclusive aqueles que tratavam de ajustes na Lei de Responsabilidade Fiscal e de mecanismos de repasse de recursos.
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Para a população, a decisão pode impactar a disponibilidade de recursos e a agilidade na implementação de ações de enfrentamento ao Covid‑19, já que o programa buscava uniformizar esforços entre diferentes níveis de governo. O veto indica que a Presidência considerou necessárias alterações nas regras propostas antes de sua efetivação.