Senado registra veto parcial ao PL 2750/2024 que amplia participação da União no Fundo Garantidor de Operações do Pronaf
O Senado recebeu, na última sessão plenária, o veto parcial (VET 36/2024) ao Projeto de Lei nº 2.750, de 2024, apresentado pela Presidência da República. O veto incide sobre a proposta que pretendia aumentar a participação da União no Fundo Garantidor de Operações (FGO) com o objetivo de reforçar as garantias das operações de crédito vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O PL 2.750/2024 propunha alterações nas Leis nº 13.999/2020 e nº 12.087/2009 para autorizar um aporte maior da União no FGO, ampliando a capacidade de cobertura das linhas de financiamento destinadas a agricultores familiares. Essa medida visava facilitar o acesso ao crédito rural, reduzindo o risco para as instituições financeiras que concedem os recursos.
Com o veto parcial, parte das alterações previstas foi rejeitada pelo Presidente da República, mantendo‑se inalteradas as demais disposições do projeto. O veto parcial indica que o Executivo concordou com alguns trechos da proposta, mas considerou necessário retirar ou modificar outros, possivelmente por questões orçamentárias ou de adequação normativa.
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A decisão tem relevância para o setor agropecuário familiar, pois o FGO funciona como uma garantia que permite a liberação de recursos financeiros a juros mais baixos. Ao limitar o aumento da participação da União, o veto pode impactar a disponibilidade de crédito para pequenos produtores, ao mesmo tempo em que preserva o controle sobre a destinação de recursos públicos.