Senado registra veto parcial ao PL 2617/2023 que cria Programa Escola em Tempo Integral
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023 (VET 19/2023). O veto recai sobre a proposta que institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera as Leis nº 11.273/2006, 13.415/2017 e 14.172/2021.
O programa pretendia ampliar a oferta de ensino em tempo integral nas escolas de educação básica, garantindo apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para municípios, estados e o Distrito Federal. Entre as mudanças previstas estavam a criação de bolsas de estudo, a ampliação de recursos para matrícula e a reprogramação de verbas no exercício financeiro seguinte.
Com o veto parcial, parte das alterações propostas foi rejeitada pelo Executivo, enquanto o restante do texto permanece em vigor. Essa decisão pode limitar a abrangência do programa, especialmente no que se refere à transferência de recursos e à assistência técnica prevista para as escolas participantes.
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O veto constitucional ainda será analisado pelos senadores, que poderão manter a decisão presidencial ou iniciar o processo de derrubada, caso obtenham apoio suficiente. Enquanto isso, a implementação do Programa Escola em Tempo Integral dependerá das modificações que forem aprovadas nas próximas etapas legislativas.