Senado registra veto parcial ao PL 135/2020 que impede limites ao gasto em inovação e amplia acesso ao FNDCT
Em sessão plenária realizada em 2021, o Senado Federal recebeu o Veto Parcial 2/2021, apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei Complementar nº 135, de 2020. O PL propunha alterações na Lei Complementar nº 101/2000 e na Lei nº 11.540/2007 para retirar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas vinculadas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico, bem como mudar a natureza e as fontes de receita do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), permitindo que programas de organizações sociais também tenham acesso aos recursos.
Com o veto parcial, as restrições ao empenho e à movimentação financeira permanecem vigentes, assim como a estrutura atual de receitas do FNDCT. Dessa forma, a proposta de ampliar o financiamento de projetos de inovação e de incluir organizações sociais entre os beneficiários do fundo foi parcialmente rejeitada.
A medida tem impacto direto no financiamento de pesquisas, startups e iniciativas de tecnologia que dependem de recursos do FNDCT. Manter as limitações pode reduzir a disponibilidade de recursos para projetos inovadores e limitar a participação de organizações da sociedade civil no desenvolvimento científico nacional.
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O veto será analisado pelo Congresso Nacional, que poderá manter, modificar ou derrubar a decisão presidencial. Caso o veto seja mantido, a proposta original do PL permanecerá sem as alterações previstas, mantendo o regime atual de orçamento e de responsabilidade fiscal.