Senado registra Veto Parcial ao PL 111/2005 que institui Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol
O Senado Federal registrou, em sessão plenária, o veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 111, de 2005 (nº 3.796/2004), que tinha como objetivo instituir a Campanha Nacional de Prevenção da Exposição Indevida ao Sol.
O projeto previa a criação de uma campanha de alcance nacional para conscientizar a população sobre os riscos da exposição excessiva ao sol, incentivar o uso de proteção solar e facilitar o acesso a produtos que reduzam esses riscos, como filtros solares e roupas adequadas.
A Presidência exerceu o veto parcial, apontando, entre outras questões, a redução de alíquotas de tributos incidentes sobre produtos farmacêuticos relacionados à proteção solar. Essa medida impede a alteração da carga tributária prevista no texto original do projeto.
Para os cidadãos, a iniciativa representa um potencial avanço na saúde pública, ao buscar reduzir casos de doenças de pele associadas à radiação solar. O veto parcial pode limitar o financiamento ou os incentivos fiscais que a campanha teria recebido, impactando sua abrangência e efetividade.
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Com o veto registrado, o texto permanece sob análise do Congresso Nacional, que poderá decidir sobre a manutenção, a modificação ou a retirada das partes vetadas, conforme o procedimento constitucional previsto para vetos presidenciais.