Senado registra veto parcial ao PL 1013/2020 que suspende pagamento de parcelas do Profut em período de calamidade
Em 2021, a Presidência da República impôs veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.013, de 2020 (PL 1013/2020), que previa a suspensão do pagamento das parcelas de dívidas vinculadas ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso.
O veto parcial mantém a exigibilidade dos pagamentos, mas preserva as alterações propostas às Leis nº 9.615/1998 e nº 10.671/2003, que tratam de normas esportivas e de gestão de clubes. Assim, os clubes de futebol continuam obrigados a honrar as parcelas do programa, mesmo em situações de pandemia ou outras emergências sanitárias.
A medida tem impacto direto na saúde financeira das entidades esportivas, que utilizam o Profut para regularizar dívidas e melhorar a gestão fiscal. Ao impedir a suspensão dos pagamentos, o veto busca garantir a continuidade dos recursos destinados ao programa e a arrecadação prevista pelo Estado.
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Para a sociedade, a decisão reflete a preocupação do Executivo em equilibrar a necessidade de apoio ao setor esportivo com a manutenção da responsabilidade fiscal. O veto parcial será analisado pelo Senado na sua fase de tramitação, podendo ser mantido ou modificado.