Senado registra veto parcial à PL 283/2016 que altera Lei de Defesa da Concorrência
O Senado Federal registrou, em 2022, o veto parcial (VET 53/2022) exercido pela Presidência da República ao Projeto de Lei do Senado nº 283, de 2016 (conhecido na Câmara como PL 11.275/2018). O veto recai sobre partes da proposta que pretendiam alterar a Lei nº 12.529/2011, a Lei de Defesa da Concorrência, para incluir novas disposições de repressão a infrações à ordem econômica.
A proposta original buscava ampliar os instrumentos de combate a práticas anticoncorrenciais, como a ampliação do uso de termos de compromisso, acordos de leniência e a possibilidade de imposição de multas e sanções mais rígidas ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Também previa a criação de mecanismos de responsabilização solidária e de pagamento em dobro de valores devidos.
Com o veto parcial, as alterações que o Executivo considerou inconstitucionais ou que extrapolam a competência legislativa foram retiradas, mantendo‑se o restante do texto. Assim, a Lei de Defesa da Concorrência continua com as regras vigentes, sem as novas medidas de repressão previstas no PL.
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Para o setor empresarial e para os consumidores, a decisão mantém o marco regulatório atual, limitando a expansão de instrumentos que poderiam acelerar a punição de cartéis e outras infrações. O veto parcial também sinaliza a necessidade de revisão do texto antes de uma eventual nova tentativa de alteração da lei.