Senado registra VET 66/2021 que impõe veto parcial ao PL Complementar 134/2019 sobre certificação e imunidade de entidades beneficentes
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o veto parcial VET 66/2021, imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei Complementar nº 134, de 2019. O PL tinha como objetivo estabelecer normas para a certificação de entidades beneficentes e regular os procedimentos relativos à imunidade de contribuições à seguridade social previstas no § 7º do art. 195 da Constituição Federal.
A proposta original previa a alteração do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) e da Lei nº 9.532/1997, além da revogação da Lei nº 12.101/2009 e de dispositivos de outras leis que tratam de benefícios fiscais a organizações sem fins lucrativos. Com a certificação, as entidades poderiam obter isenção de contribuições previdenciárias e outros tributos, facilitando a captação de recursos para atividades nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Com o veto parcial, a Presidência manteve parte das alterações previstas, mas retirou trechos que modificariam significativamente o regime de imunidade tributária e a forma de concessão da certificação. Assim, permanecem vigentes as regras anteriores, limitando mudanças no cálculo e na aplicação das isenções para as organizações beneficentes.
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A decisão tem repercussão direta para milhares de ONGs, associações e instituições de caridade que dependem desses benefícios para financiar seus projetos. Ao preservar o regime atual, o veto parcial impede alterações que poderiam ampliar ou restringir o acesso à imunidade, mantendo a estabilidade fiscal para o setor beneficente.