Senado registra VET 64/2022 que impõe veto parcial ao PL de Conversão 29/2022 sobre a INB e mineração nuclear
O Senado Federal registrou, nesta sessão, o veto parcial VET 64/2022 ao Projeto de Lei de Conversão nº 29/2022, originado da Medida Provisória nº 1.133/2022. A proposição tratava da empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) e estabelecia normas para a pesquisa, lavra e comercialização de minérios nucleares, seus concentrados, derivados e materiais nucleares.
O veto, imposto pela Presidência da República, removeu trechos que alterariam diversas legislações, como a Lei de Mineração (Decreto‑Lei nº 227/1967), a Consolidação das Leis do Trabalho e outras normas setoriais. Também revogou dispositivos de leis anteriores que tratavam de critérios de concessão, gestão de recursos humanos e financiamento do Fundo Nacional de Mineração. Com isso, o texto original permanece sem as mudanças propostas para o regime jurídico da INB.
A proposta visava ampliar a atuação da INB no setor de mineração nuclear, criar novos mecanismos de financiamento e ajustar a estrutura de capital da empresa. Caso fosse aprovada, poderia impactar investimentos no segmento, bem como a regulação ambiental e de segurança nuclear, áreas supervisionadas por agências como a ANM e a ANEEL. O veto mantém o marco regulatório vigente, preservando as regras atuais de licenciamento e controle.
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Para a sociedade, a decisão significa que não haverá alterações imediatas nas atividades de mineração nuclear no país, evitando potenciais riscos ambientais e garantindo a continuidade da fiscalização pelos órgãos competentes. O veto será encaminhado ao Congresso, que poderá analisar a possibilidade de superá‑lo, embora tal medida exija maioria qualificada.