Senado registra VET 44/2020 que impõe veto parcial ao PL 29/2020 sobre adiamento de serviços de turismo e cultura
O Senado recebeu, em sessão plenária, o veto parcial VET 44/2020, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei de Conversão nº 29/2020, originado da Medida Provisória nº 948/2020. A proposta tratava do adiamento e cancelamento de serviços, reservas e eventos nos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid‑19.
O veto parcial elimina, entre outras disposições, a obrigatoriedade de reembolso automático, a concessão de créditos e a remarcação compulsória de eventos, mantendo apenas a possibilidade de adiamento mediante acordo entre organizadores e consumidores. Assim, o texto preserva a flexibilização dos contratos, mas transfere a responsabilidade de eventual compensação ao setor privado.
Para os operadores de turismo, cultura e entretenimento, a medida significa que poderão postergar atividades sem a imposição de ressarcimentos imediatos, o que pode aliviar pressões financeiras. Por outro lado, consumidores ficam sem garantias de devolução de valores pagos ou de créditos automáticos, o que pode gerar disputas contratuais e impactar a confiança no setor.
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O veto será analisado pelos senadores nas próximas sessões. Caso seja mantido, o projeto será promulgado com as partes vetadas excluídas; se o Senado decidir derrubar o veto, o texto original voltará à Câmara para nova deliberação.