Senado registra VET 42/2021 que veta integralmente PL 827/2020 que suspenderia despejos durante a pandemia
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o VET 42/2021, que representa o veto total exercido pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 827, de 2020. O PL tinha como objetivo suspender, em todo o território nacional, o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultassem em desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, bem como conceder liminar em ações de despejo previstas na Lei do Inquilinato.
A proposta, apresentada em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da COVID‑19, buscava proteger locatários vulneráveis, impedir despejos em massa e estimular a celebração de acordos entre locadores e locatários durante o período de crise sanitária.
Caso fosse aprovado, a medida teria impacto direto no mercado de aluguel, reduzindo a pressão sobre famílias que enfrentavam dificuldades financeiras e evitando a perda de moradia em áreas urbanas. Por outro lado, proprietários teriam restrição temporária ao exercício de direitos de retomada de imóveis.
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Com o veto total, o projeto deixa de avançar no Congresso. O texto retorna ao Senado, que poderá analisar a possibilidade de nova proposição ou de ajustes que atendam às demandas de ambas as partes, sem a necessidade de aprovação presidencial.