Senado registra VET 32/2021 que veta inclusão de municípios de MG e ES na área de atuação da Sudene
O Senado Federal recebeu, em 2021, o veto total (VET 32/2021) apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 148, de 2017‑Complementar. O PL propunha alterar o art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro 2007, para incluir municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
A proposta visava ampliar a abrangência da Sudene, tradicionalmente responsável por políticas de desenvolvimento econômico no Nordeste, para o Vale do Rio Doce, abrangendo localidades de MG e ES. Essa ampliação poderia gerar nova destinação de recursos federais e alterar a dinâmica de apoio a projetos de infraestrutura, agricultura e geração de emprego nas regiões incluídas.
Com o veto total, a Presidência impede que a alteração seja incorporada à Lei Complementar nº 125. O veto constitucional impede que a Sudene passe a atuar nesses municípios, mantendo a sua área de cobertura restrita ao Nordeste, conforme previsto originalmente.
A partir desse ponto, o Senado analisará o veto. Caso decida mantê‑lo, a proposta permanecerá rejeitada; se optar por derrubá‑lo, será necessária a aprovação de, no mínimo, dois terços dos senadores, conforme a Constituição. O debate destaca a importância da definição dos limites de atuação das agências de desenvolvimento regional e o impacto direto na distribuição de recursos públicos.
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A decisão tem relevância para os municípios de Minas Gerais e Espírito Santo que aguardavam potencial apoio da Sudene, bem como para o equilíbrio das políticas de desenvolvimento entre as diferentes regiões do país.