Senado registra VET 31/2020 que impõe veto parcial ao PL 16/2020, limitando sorteios e brindes em radiodifusão
Em sessão plenária realizada em 2024, o Senado Federal recebeu o veto parcial VET 31/2020, apresentado pela Presidência da República, que altera o Projeto de Lei de Conversão nº 16, de 2020, originado da Medida Provisória nº 923/2020.
O projeto pretendia modificar a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, para estabelecer normas sobre a distribuição gratuita de prêmios – como sorteios, vale‑brinde e concursos – realizados por concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão e por organizações da sociedade civil.
Com o veto parcial, a Presidência retirou trechos que permitiam valores e condições consideradas excessivas, mantendo apenas as disposições que garantem a transparência e a proteção ao consumidor. Assim, permanecem as exigências de cadastro, autorização prévia e limites de valor para os prêmios.
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A medida impacta emissoras de rádio e TV, bem como entidades que promovem campanhas promocionais, que precisarão adequar seus procedimentos às novas restrições. Para o público, a mudança busca evitar práticas abusivas e garantir que sorteios e brindes sejam realizados de forma justa.