Senado registra VET 3/2024 que impõe veto parcial ao PL 54/2021 de incentivo a estudantes do ensino médio público
O Senado recebeu, nesta sessão, o VET 3/2024, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 54, de 2021. O PL propunha a criação de um incentivo financeiro‑educacional, na modalidade de poupança, destinado a estudantes matriculados no ensino médio público, além de alterações nas Leis nº 13.999/2020 e nº 14.075/2020.
A proposta visava facilitar a formação de recursos financeiros pelos alunos de baixa renda, permitindo que parte dos valores fosse destinada a uma conta poupança vinculada ao estudante, com critérios de elegibilidade baseados em renda per capita familiar, frequência escolar e cadastro único (CadÚnico). As alterações nas leis citadas buscavam adequar o marco regulatório para viabilizar o programa.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou trechos considerados incompatíveis com a política fiscal ou com a estrutura de financiamento vigente, mantendo, porém, as demais disposições do projeto. O veto parcial permite que o Senado analise as partes mantidas e, se necessário, encaminhe sugestões de ajuste ao Executivo.
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A medida tem relevância para famílias de baixa renda, pois pode ampliar o acesso a recursos para a continuidade dos estudos no ensino médio. Caso o Senado decida manter as partes não vetadas, o incentivo poderá ser implementado, contribuindo para a redução da evasão escolar e para a formação de poupança estudantil.