Senado registra VET 29/2021 que impõe veto parcial ao PL 8/2021, alterando contribuições da indústria cinematográfica e taxa de instalação
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o veto parcial VET 29/2021, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei de Conversão nº 8/2021, originado da Medida Provisória nº 1.018/2020. O veto recai sobre trechos que pretendiam modificar valores de diversas contribuições e taxas federais.
O PL 8/2021 propunha alterar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE), a Taxa de Fiscalização de Instalação de estações de telecomunicações, a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, além de rever dispositivos de outras leis setoriais. Também previa a revogação de parte da Lei nº 11.934/2009.
Com a imposição do veto parcial, as alterações propostas nesses tributos permanecem inalteradas. Assim, os valores atuais de contribuição da indústria cinematográfica, da taxa de instalação de telecomunicações e do fomento à radiodifusão pública continuam vigentes, o que pode impactar o financiamento de produções cinematográficas, especialmente de pequenas e microempresas, bem como a arrecadação destinada à radiodifusão pública.
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O veto parcial é um instrumento constitucional que permite ao Presidente rejeitar partes específicas de um projeto. Após a comunicação ao Congresso, o Senado pode analisar as razões apresentadas e, se necessário, encaminhar o texto ao plenário da Câmara dos Deputados para eventual revisão ou nova proposta.