Senado registra VET 2/2025 que veta integralmente PL 6064/2023 que concederia indenização e pensão especial a vítimas congênitas da Zika
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o veto total (VET 2/2025) apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 6.064, de 2023. O PL propunha o direito à indenização por dano moral e a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika, além de alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas Leis nº 8.742/1993 e nº 8.213/1991.
Caso fosse aprovado, a medida criaria um regime de compensação financeira e de benefício previdenciário específico para as vítimas da Zika, ampliando a proteção social e alterando dispositivos da CLT e da legislação de seguridade social para incluir esses novos direitos.
A Presidência exerceu o veto total com base em critérios constitucionais, apontando, entre outros aspectos, a necessidade de avaliação do impacto orçamentário e da compatibilidade da proposta com o ordenamento jurídico vigente. O veto impede que a lei entre em vigor nas condições originalmente apresentadas.
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Com o registro do veto, o Senado pode analisar eventuais encaminhamentos, como a apresentação de nova proposta legislativa que contemple ajustes técnicos ou orçamentários, ou ainda a manutenção da decisão presidencial. O tema permanece relevante para as famílias afetadas pela Zika e para o debate sobre políticas de assistência a pessoas com deficiência.