Senado registra VET 2/2022: veto parcial ao PL 4.572/2019 que previa propaganda partidária gratuita no rádio e TV
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o VET 2/2022, veto parcial imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 4.572, de 2019. O PL, originado na Câmara dos Deputados, propunha alterar a Lei nº 9.096/1995 – a Lei dos Partidos Políticos – para garantir a veiculação gratuita de propaganda partidária nos horários de rádio e televisão.
A proposta visava criar um regime de gratuidade para as campanhas eleitorais, estabelecendo critérios de acesso, compensação financeira às emissoras e definição de horários específicos para a transmissão. Caso aprovada, a medida teria ampliado a exposição dos partidos na mídia, reduzindo os custos de campanha e alterando a dinâmica de compra de espaço publicitário.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou as partes do projeto que instituíam a gratuidade obrigatória e a compensação fiscal às emissoras, mantendo, assim, o modelo atual de veiculação paga e a necessidade de negociação entre partidos e veículos de comunicação. As demais disposições do PL permanecem em análise no Congresso.
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Para o cidadão, a decisão preserva a estrutura de custos de campanha já conhecida e evita alterações imediatas na programação das emissoras. Ao mesmo tempo, mantém o debate sobre a forma como a propaganda política deve ser financiada e distribuída nos meios de comunicação de massa.