Senado registra VET 18/2020: veto parcial ao PL 864/2020 que estabelecia prazo de 72h para autorizações da Anvisa
O Senado Federal registrou, nesta sessão, o VET 18/2020, veto parcial ao Projeto de Lei nº 864, de 2020, apresentado pela Presidência da República. O PL pretendia estabelecer um prazo máximo de 72 horas para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizasse a importação e a distribuição de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos de saúde registrados por autoridades sanitárias estrangeiras.
O Projeto de Lei 864/2020 propunha alterar a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de epidemias, com o objetivo de acelerar a entrada de produtos essenciais em situações de emergência sanitária, como a pandemia de COVID‑19.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou parte do texto, possivelmente por considerar que o prazo de 72 horas poderia comprometer a análise técnica e a segurança dos produtos antes de sua liberação. O veto tem natureza constitucional, o que significa que o Congresso Nacional poderia, em nova deliberação, tentar derrubá‑lo mediante maioria qualificada.
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Para a população, a proposta visava reduzir o tempo de espera para a chegada de medicamentos e equipamentos críticos, mas a manutenção do prazo atual da Anvisa preserva a garantia de avaliação regulatória completa, equilibrando rapidez e segurança na saúde pública.