Senado registra VET 12/2021 que impõe veto parcial ao PL 5.191/2020 sobre criação de fundos Fiagro
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o veto parcial (VET 12/2021) imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 5.191, de 2020. O PL propunha a criação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) e alterações nas Leis nº 8.668/1993 e nº 11.033/2004.
A proposta original visava estabelecer os Fiagro como instrumentos para captar recursos privados e direcioná‑los ao agronegócio, permitindo a integralização de bens imóveis rurais, a aquisição de ativos produtivos e a participação em cadeias agroindustriais. Entre os benefícios previstos estavam a isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital e sobre o resgate de cotas, além de tratamento tributário favorecido para rendimentos desses fundos.
O veto parcial da Presidência retirou, especificamente, as disposições que concediam a isenção de imposto de renda sobre ganhos de capital e sobre o resgate das cotas dos Fiagro, mantendo intactas as regras de estruturação dos fundos e a possibilidade de integralização de bens rurais. O texto vetado será analisado pelos senadores, que poderão manter, modificar ou derrubar o veto conforme o procedimento constitucional.
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A decisão tem relevância para o setor agroindustrial, pois pode limitar os incentivos fiscais que atrairiam investidores ao mercado de fundos rurais. Caso o veto seja mantido, os Fiagro poderão operar sem os benefícios tributários mais amplos, o que pode reduzir o volume de recursos captados para projetos de produção, processamento e logística no campo.