Senado recebe Veto 3/2020 que mantém critérios atuais do BPC e rejeita medidas excepcionais de proteção durante Covid-19
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o Veto 3/2020 apresentado pela Presidência da República, que rejeita parte do Projeto de Lei 1.066/2020. O PL, originado na Câmara como nº 9.236/2017, propunha alterar a Lei nº 8.742/1993 para incluir novos parâmetros de vulnerabilidade social e estabelecer medidas excepcionais de proteção ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) durante a emergência de saúde pública causada pela Covid‑19.
A proposta visava ampliar a definição de vulnerabilidade, permitindo que mais famílias em situação de risco tivessem acesso ao BPC, além de criar mecanismos temporários de assistência social para mitigar os impactos econômicos da pandemia. Tais mudanças buscavam adaptar a política de assistência a um cenário de crise sanitária sem precedentes.
No veto parcial, a Presidência manteve os critérios de elegibilidade já estabelecidos na Lei 8.742/1993 e retirou as disposições que criariam os novos parâmetros e as medidas excepcionais. O argumento central foi a necessidade de preservar a constitucionalidade da lei e evitar alterações que, segundo o Executivo, poderiam gerar insegurança jurídica e sobrecarga financeira ao Sistema Único de Assistência Social.
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A decisão tem relevância direta para os beneficiários do BPC, que são pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade. Caso o veto seja mantido, a ampliação de cobertura e as medidas de apoio emergencial não serão implementadas, mantendo o número atual de beneficiários e as condições de acesso ao programa durante a pandemia.