Senado recebe VET 7/2022 que veta parcialmente PL 3819/2020 sobre critérios de outorga para transporte interestadual e internacional
O Senado recebeu nesta sessão o VET 7/2022, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei 3.819/2020. O PL propunha alterar a Lei nº 10.233/2001 para estabelecer novos critérios de outorga de autorização ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
A proposta visava definir requisitos técnicos, valores de cota anual, taxas de fiscalização e demais condições para a concessão de autorizações, atribuindo à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) maior poder de avaliação e controle sobre a prestação de serviços de transporte coletivo entre estados e fronteiras.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou partes específicas da iniciativa – como alterações nos valores de taxas e na metodologia de avaliação de viabilidade – mantendo, porém, inalteradas as demais disposições que tratam da competência da ANTT e dos procedimentos de outorga.
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A medida tem impacto direto sobre empresas de transporte rodoviário, que poderão enfrentar mudanças nos custos de licenciamento e nas exigências de conformidade, bem como sobre os usuários, que podem observar alterações na oferta e na qualidade dos serviços interestaduais e internacionais.