O Senado recebeu nesta sessão o veto parcial VET 69/2021, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei nº 3.418, de 2021. O PL visava alterar a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O projeto de lei propunha mudanças na distribuição dos recursos do Fundeb entre estados, Distrito Federal e municípios, inclusão de novas categorias de instituições de ensino, ampliação da cobertura para educação técnica e profissionalizante, além de estabelecer regras específicas para situações de calamidade pública, força maior e outras exceções que poderiam impactar o repasse de recursos.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou ou modificou determinadas disposições do PL, especialmente aquelas relacionadas a ajustes de remuneração, critérios de cálculo e destinação de parcelas de recursos. O veto, classificado como constitucional, será analisado pelos senadores, que decidirão se mantêm ou derrubam as alterações rejeitadas.
A discussão é relevante porque o Fundeb financia a maior parte da educação básica pública no país. Qualquer mudança nas regras de distribuição ou nos critérios de remuneração dos profissionais da educação pode influenciar diretamente o funcionamento das escolas, o pagamento de salários e a oferta de ensino técnico, afetando milhões de estudantes e trabalhadores do setor.