Senado recebe VET 63/2022 que impõe veto parcial ao PL 39/2022 que alteraria a LDO de 2022
O Senado Federal recebeu nesta sessão o veto parcial VET 63/2022, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 39, de 2022. O PL pretendia alterar a Lei nº 14.194/2021, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022.
O projeto de lei visava modificar critérios de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), como limites de crédito suplementar, reabertura de créditos, regras de empenho, restos a pagar e procedimentos de licitação. Também propunha ajustes nas metas fiscais e na forma de utilização de recursos financeiros pelos órgãos da administração pública.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) define as metas fiscais, prioridades de gasto e parâmetros de execução do orçamento federal. Alterações nesses parâmetros podem influenciar a alocação de recursos, a contratação de obras e serviços e a capacidade de ajuste das contas públicas ao longo do exercício. O veto parcial indica que a Presidência considerou algumas das mudanças incompatíveis com a política fiscal ou com a legislação vigente.
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Com o veto encaminhado ao Senado, os parlamentares analisarão se mantêm, substituem ou derrubam as partes vetadas. Caso o veto seja mantido, as alterações propostas pelo PL 39/2022 não entrarão em vigor, preservando as diretrizes originais da LDO de 2022. Para a população, a decisão pode significar maior estabilidade nas metas fiscais e na execução dos gastos públicos.