Senado recebe VET 52/2020 que impõe veto parcial ao PL 3267/2019 sobre composição do CONTRAN e validade das habilitações
O Senado recebeu nesta data o VET 52/2020, veto parcial da Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.267/2019, que propunha alterar a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para mudar a composição do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e ampliar o prazo de validade das carteiras de habilitação.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou trechos específicos da proposta, mantendo inalteradas as regras atuais sobre a estrutura do CONTRAN e o período de validade das habilitações. O veto foi classificado como constitucional, exigindo que o Congresso Nacional, por meio do Senado, se manifeste sobre a manutenção ou derrubada das partes vetadas.
A proposta original visava ampliar a representatividade de órgãos como o DENATRAN, a Polícia Rodoviária Federal e os Departamentos de Trânsito estaduais no CONTRAN, além de estender a validade das habilitações, o que reduziria a frequência de renovação e os custos para os motoristas. Com o veto parcial, essas mudanças não serão implementadas, preservando o modelo vigente.
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De acordo com o Regimento Interno, o Senado tem até 15 dias úteis para analisar o veto e decidir se sustenta ou derruba as partes rejeitadas. A decisão influenciará diretamente a gestão do trânsito nacional e as condições de renovação das carteiras de motorista.