Senado recebe VET 49/2023 que impõe veto parcial ao PL 3.626/2023 sobre apostas de quota fixa
Na última sessão plenária, o Senado Federal recebeu o VET 49/2023, documento que formaliza o veto parcial exercido pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 3.626, de 2023. O veto foi apresentado ao Congresso após a análise da proposta presidencial, que tem força de lei constitucional.
O PL 3.626/2023 tinha como objetivo criar a modalidade lotérica de "apostas de quota fixa", além de alterar a Lei nº 5.768/1971, a Lei nº 13.756/2018 e a Medida Provisória nº 2.158‑35/2001. Também previa a revogação de dispositivos do Decreto‑Lei nº 204/1967 e estabelecia novas regras para a oferta, a publicidade, a tributação e a fiscalização dessas apostas.
Com o veto parcial, o Presidente manteve parte das alterações propostas, mas rejeitou trechos considerados incompatíveis com a política pública ou com a Constituição. O texto do veto não detalha quais dispositivos foram suprimidos, cabendo ao Senado analisar os pontos contestados e decidir sobre a manutenção ou a retirada das partes vetadas.
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A discussão é relevante para os cidadãos porque pode alterar o panorama das apostas no país, impactando a arrecadação de tributos, a proteção dos consumidores e a atuação de operadores de jogos. Caso o Senado aprove a proposta com as modificações mantidas, a nova modalidade de loteria passará a ser regulamentada, trazendo mudanças nos procedimentos de oferta, pagamento de prêmios e controle administrativo.