Senado recebe VET 47/2023 que impõe veto parcial ao PL 1.459/2022 sobre regulação de agrotóxicos
O Senado recebeu nesta data o VET 47/2023, veto parcial da Presidência da República ao Projeto de Lei 1.459/2022 – originalmente PL 526/1999 – que propõe normas abrangentes para a pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação e destinação final de resíduos e embalagens de agrotóxicos e produtos de controle ambiental, além de revogar legislações anteriores sobre o tema.
O veto parcial elimina trechos que, segundo o Executivo, extrapolam competências ou impõem ônus excessivo ao setor agropecuário e ao controle sanitário. Embora o texto do veto não detalhe ponto a ponto, a medida indica a intenção de preservar aspectos regulatórios já existentes e evitar alterações consideradas inadequadas.
A proposta, se integralmente aprovada, centralizaria o controle de todo o ciclo dos agrotóxicos, impactando produtores, importadores, distribuidores e órgãos de fiscalização. A alteração ou manutenção do veto pelo Senado pode influenciar diretamente a forma como o país gerencia a segurança ambiental e a saúde pública relacionadas ao uso desses produtos.
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A próxima etapa será a análise do veto pelos senadores, que poderão mantê‑lo, modificá‑lo ou derrubá‑lo, conforme o regimento interno. A decisão determinará se o projeto avançará com as mudanças propostas ou se permanecerá com as restrições impostas pelo Executivo.