Senado recebe VET 45/2022 que impõe veto parcial ao PL 5/2022 sobre diretrizes da Lei Orçamentária de 2023
O Senado recebeu nesta sessão o VET 45/2022, veto parcial imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 5, de 2022, que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2023.
O veto parcial elimina ou altera trechos específicos do texto original, sobretudo aqueles que tratam dos critérios de definição da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), das metas fiscais, da transferência de recursos financeiros entre a União e entes federados, e de normas de transparência administrativa.
A LDO orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) e influencia diretamente a alocação de recursos para obras, serviços públicos e programas sociais. Por isso, a decisão presidencial tem impacto sobre a execução de políticas públicas, o controle da dívida pública e o cumprimento da meta fiscal estabelecida para 2023.
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Com o veto encaminhado ao Senado, a matéria será analisada em comissão antes de ser submetida ao plenário, onde os senadores poderão manter, modificar ou derrubar o veto, conforme o entendimento sobre o equilíbrio entre a autonomia do Executivo e a necessidade de controle legislativo sobre o orçamento.