Senado recebe VET 4/2023 que mantém CPF como número único de identificação nos serviços públicos
O Senado Federal recebeu, nesta sessão, o VET 4/2023, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 1.422, de 2019. O PL propunha alterar diversas normas para adotar um número único para documentos e estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificador suficiente nos bancos de dados de serviços públicos.
O veto parcial indica que o Executivo concorda com parte da proposta, mas rejeita a mudança que tornaria o CPF o único meio de identificação nos sistemas governamentais. Assim, as alterações previstas nas Leis nºs 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017 permanecem inalteradas quanto ao uso exclusivo do CPF.
A discussão é relevante para os cidadãos, pois o CPF já é amplamente utilizado em transações financeiras e fiscais. A manutenção de outros documentos como forma de identificação pode preservar mecanismos de segurança e evitar a concentração de dados em um único número, reduzindo riscos de fraudes e garantindo maior flexibilidade nos serviços públicos.
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O Senado analisará o veto parcial e decidirá se aceita, modifica ou rejeita as objeções do Executivo, etapa que pode culminar na promulgação da lei com as alterações aprovadas ou na manutenção do texto original, conforme o posicionamento dos parlamentares.