O Senado Federal recebeu nesta sessão o veto parcial VET 4/2021, apresentado pela Presidência da República, ao Projeto de Lei Complementar nº 101, de 2020. O PL cria o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, com o objetivo de melhorar a gestão das contas públicas nos entes federados.
O PL 101/2020 propõe alterações em diversas normas, como a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as LC 156/2016, 159/2017, 173/2020, além de leis ordinárias e da Medida Provisória nº 2.185‑35. Entre as mudanças previstas estão novos critérios de acompanhamento fiscal, mecanismos de refinanciamento da dívida e regras para a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Com o veto parcial, a Presidência rejeitou ou modificou trechos específicos da proposta, embora o texto completo do veto não tenha sido detalhado nos documentos recebidos. O Senado analisará cada ponto vetado para decidir se aceita o veto ou se busca a sua derrubada, conforme o procedimento constitucional.
A medida tem relevância direta para a transparência e o equilíbrio das contas públicas, impactando a alocação de recursos, o controle de despesas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Municípios, estados e a União podem ter alterações nas condições de contratação, operação financeira e gestão de dívidas públicas.
Caso o Senado mantenha o veto, o PL 101/2020 seguirá sem as partes vetadas; se o veto for derrubado, a proposta avançará para votação final, podendo alterar significativamente a política fiscal brasileira.