Senado recebe VET 37/2023 que mantém proposta de obrigar Estados e Municípios a financiar Conselho de Alimentação Escolar
O Senado recebeu nesta sessão o VET 37/2023, veto parcial da Presidência da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 90, de 2018. O PL pretende alterar a Lei nº 11.947/2009 para determinar que Estados, o Distrito Federal e Municípios forneçam recursos financeiros ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O veto parcial indica que a Presidência rejeitou parte das alterações propostas, mantendo outras em vigor. Embora o texto do veto não detalhe quais dispositivos foram suprimidos, a medida impede a imposição integral das novas obrigações de repasse financeiro e das normas complementares ao PNAE, mantendo, assim, a estrutura atual de financiamento.
A proposta tem relevância direta para a alimentação de estudantes da rede pública, pois o CAE é responsável por garantir a qualidade e a regularidade das refeições escolares. A exigência de repasses obrigatórios poderia ampliar a capacidade de compra de alimentos, melhorar a logística e assegurar a continuidade do programa em todas as regiões.
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A partir de agora, o Senado analisará o veto, podendo aceitá‑lo, modificá‑lo ou rejeitá‑lo. Caso o veto seja aceito, o PL permanecerá com as alterações mantidas; se for rejeitado, a proposta original seguirá para votação final, podendo ser promulgada ou arquivada.