Senado recebe VET 33/2023 que impõe veto parcial ao PL 4.188/2021 sobre regras de garantia e execução extrajudicial
O Senado Federal recebeu, em sessão plenária, o VET 33/2023, que representa o veto parcial exercido pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. O veto recai sobre parte da proposta que pretendia alterar diversas normas relativas a garantias reais, execução extrajudicial de créditos hipotecários, busca e apreensão de bens móveis em contratos de alienação fiduciária, entre outras medidas.
O PL 4.188/2021 tinha como objetivo aprimorar o regime de garantias, permitindo a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução de garantias imobiliárias em concurso de credores, e simplificar procedimentos de busca e apreensão de bens móveis. Também previa mudanças na tributação de rendimentos de fundos de investimento qualificados com cotistas no exterior e estabelecia regras para a emissão de debêntures, alterando mais de uma dezena de leis, como o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos.
Com o veto parcial, a Presidência retirou da proposta alguns dispositivos, mantendo vigentes as demais alterações. O veto constitucional será analisado pelo Congresso, que poderá manter a decisão presidencial ou tentar derrubá‑la mediante votação em ambas as casas legislativas, conforme o procedimento previsto na Constituição.
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Para a sociedade, as mudanças originalmente previstas impactariam credores, devedores, investidores e o mercado de capitais, ao modificar procedimentos de cobrança, custos tributários e condições de emissão de títulos. O resultado final dependerá da deliberação do Congresso sobre o veto parcial.