O Senado recebeu nesta sessão o Veto Parcial 31/2023, apresentado pela Presidência da República, que recai sobre o Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023. O veto altera disposições relativas à compensação devida pela União, à dedução de parcelas de contratos de dívida, às transferências diretas de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios, e às regras do ICMS.

O PL 136/2023 previa a regulamentação da compensação nos termos da Lei Complementar nº 194/2022, a incorporação de excesso compensado judicialmente ao saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional, e o tratamento jurídico‑contábil dos pagamentos, compensações e vinculações. Também estabelecia transferências de recursos aos entes federados em razão da redução das receitas dos fundos de participação (FPM e FPE) e revogava dispositivos do Código Tributário Nacional, da Lei Kandir e da Lei Complementar nº 192/2022.

Com o veto parcial, a Presidência manteve parte do texto, mas retirou dispositivos que tratavam da dedução das parcelas de dívida, da incorporação do excesso compensado e de certas regras vinculadas ao ICMS, além de outras alterações consideradas incompatíveis com a política fiscal federal.

A medida tem relevância direta para as finanças públicas, pois pode modificar o fluxo de recursos da União para estados, Distrito Federal e municípios, impactando a arrecadação e o repasse dos fundos de participação, bem como a base de cálculo do ICMS, que afeta a arrecadação tributária dos entes subnacionais.

O veto será analisado em comissão e, se aprovado, será encaminhado ao Presidente da República para decisão final, podendo ser mantido ou revogado antes da promulgação da lei.