Senado recebe VET 30/2020 que impõe veto parcial ao PL 4162/2019 de atualização do marco legal do saneamento básico
O Senado recebeu nesta sessão o VET 30/2020, veto parcial imposto pela Presidência da República ao Projeto de Lei 4162/2019. O PL visava atualizar o marco legal do saneamento básico e promover alterações em diversas normas setoriais.
A proposta original pretendia conferir à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento, mudar a denominação e as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição, aprimorar as condições estruturais do saneamento no país, estabelecer prazos para a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, estender o âmbito de aplicação do Estatuto da Metrópole às microrregiões e autorizar a União a participar de fundo destinado ao financiamento de serviços técnicos especializados.
Com o veto parcial, algumas dessas alterações foram rejeitadas pelo Executivo, enquanto outras permanecem em vigor. O Senado analisará as partes vetadas para decidir se mantém o veto, tenta derrubá‑lo ou propõe ajustes ao texto. Para a população, a decisão pode impactar a qualidade da água, a eficiência dos serviços de coleta e tratamento de resíduos e a capacidade dos municípios de implementar melhorias em infraestrutura hídrica.
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Caso o Congresso opte por derrubar o veto, o PL poderá avançar para promulgação, alterando o panorama regulatório do saneamento básico no Brasil. Caso contrário, as mudanças vetadas permanecerão suspensas, exigindo nova iniciativa legislativa para atender às demandas de modernização do setor.