Senado recebe VET 28/2024 que impõe veto parcial ao PL 1847/2024 sobre regime de transição da contribuição substitutiva e Cofins-Importação
O Senado Federal recebeu nesta sessão o VET 28/2024, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 1.847/2024. O PL propunha a criação de um regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011 e para o adicional sobre a Cofins‑Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
A proposta alteraria diversas normas tributárias e de seguridade social, incluindo as Leis nº 8.212/1991, 8.742/1993, 10.522/2002, 10.779/2003, 10.865/2004, 12.546/2011 e 13.988/2020, além de revogar dispositivos de decretos‑lei e outras leis relacionadas à cobrança e à gestão de créditos tributários.
Com o veto parcial, o Presidente da República removeu partes específicas da iniciativa, mantendo outras em vigor. O Senado analisará o conteúdo do veto para decidir se mantém as alterações rejeitadas ou se derruba o veto, procedimento que pode alterar o futuro regime de tributação das empresas importadoras e dos contribuintes da Cofins.
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A decisão tem relevância direta para o setor produtivo, pois o regime de transição impactaria o cálculo e o pagamento de tributos sobre importação e sobre a substituição tributária, podendo influenciar o custo de bens e serviços e a arrecadação federal.