Senado recebe VET 21/2024 que impõe veto parcial ao marco legal do hidrogênio de baixa emissão
O Senado Federal recebeu nesta sessão o VET 21/2024, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 2.308, de 2023. O PL tinha como objetivo instituir o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, definir a Política Nacional do Hidrogênio, criar incentivos para a indústria, estabelecer o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio (Rehidro) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio (PHBC), além de alterar as Leis nºs 9.427/1996 e 9.478/1997.
A proposta buscava criar um ambiente regulatório e financeiro favorável ao desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio de baixa emissão, visando ampliar a competitividade do setor, estimular a pesquisa e a inovação tecnológica e contribuir para a descarbonização da matriz energética brasileira.
O veto parcial indica que a Presidência concorda com parte do conteúdo, mas rejeita trechos específicos que considerou incompatíveis com a política fiscal ou regulatória vigente. Caso o veto seja mantido, os dispositivos vetados não entrarão em vigor, o que pode reduzir o alcance dos incentivos previstos e atrasar a implementação do programa nacional de hidrogênio.
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A próxima etapa será a apreciação do veto pelos senadores, que poderão mantê‑lo, modificá‑lo ou derrubá‑lo, conforme o procedimento constitucional. A decisão do Senado determinará se o marco legal e os incentivos ao hidrogênio de baixa emissão avançarão ou precisarão ser reavaliados em nova proposta legislativa.