Senado recebe VET 20/2020 que impõe veto parcial ao PL 1.179/2020 sobre regime jurídico emergencial na pandemia
O Senado recebeu nesta terça‑feira o VET 20/2020, que contém veto parcial ao Projeto de Lei nº 1.179, de 2020, apresentado pela Presidência da República. O PL propunha o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) para o período da pandemia de Covid‑19.
O texto original buscava estabelecer regras temporárias para contratos privados, como a suspensão de despejos, a renegociação de aluguéis, a adaptação de cláusulas contratuais e a flexibilização de obrigações em condomínios e empresas de transporte, visando reduzir os efeitos econômicos da crise sanitária.
Com o veto parcial, o Presidente da República retirou ou modificou dispositivos que tratavam, entre outros, da proibição de despejos durante a emergência, da redução obrigatória de aluguéis e da extensão de prazos para cumprimento de obrigações contratuais. O Senado agora analisará o veto para decidir se mantém, altera ou derruba as alterações propostas.
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A decisão do Senado tem impacto direto sobre locatários, proprietários, condomínios, empresas de transporte e demais setores que dependem de contratos privados, pois determinará quais medidas de proteção permanecem vigentes. A matéria seguirá para discussão em plenário, onde será votada pelos senadores.