Senado recebe VET 12/2022 que impõe veto parcial ao PL 130/2020 que proibia divulgação de imagens de infrações de trânsito
O Senado recebeu nesta data o VET 12/2022, veto parcial apresentado pela Presidência da República ao Projeto de Lei nº 130, de 2020, que pretendia vedar a divulgação de registros visuais de infrações de trânsito em redes sociais e outros meios de comunicação.
O PL 130/2020 propunha proibir a publicação de fotos ou vídeos que mostrem infrações que coloquem em risco a segurança viária, alterando o Código de Trânsito Brasileiro para incluir novas penalidades, como suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, além de multas e outras sanções para quem divulgar o material.
O veto parcial mantém parte do texto original, mas elimina a restrição à divulgação, sob o argumento de que a medida poderia conflitar com a liberdade de expressão e dificultar a atuação de órgãos de controle e da sociedade civil na fiscalização de infrações.
A decisão tem repercussão para motoristas, empresas de mídia, aplicativos de compartilhamento e cidadãos que registram ocorrências de trânsito, pois define até que ponto o Estado pode limitar a circulação de imagens que servem de prova para autuações e campanhas de segurança viária.
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O veto será analisado nas comissões competentes e, se mantido, retornará ao Congresso para eventual derrubada ou confirmação, determinando o futuro da proposta de restrição à divulgação de imagens de infrações.